O Tribunal de Contas do Estado
(TCE/RN) aprovou, durante sessão do Pleno realizada nesta terça-feira (01), a
resolução 032/2016, que institui para o Estado, municípios, câmaras municipais
e órgãos da administração direta e indireta procedimentos e rotinas para o
pagamento por ordem cronológica de despesas com fornecedores de bens e
serviços.
Com a regulamentação, os
gestores públicos deverão realizar os pagamentos relativos ao fornecimento de
bens e serviços respeitando a “estrita ordem cronológica de exigibilidade do
crédito decorrente do cumprimento de obrigação executada de acordo com a lei e
com o instrumento contratual”.
O texto da resolução
disciplina os passos necessários para estabelecer a devida ordem cronológica,
tais como a criação de listas consolidadas de credores, classificadas por fonte
diferenciada de recursos e organizadas pela ordem cronológica de antiguidade
dos referidos créditos, além dos procedimentos de liquidação das despesas.
A ordem cronológica só poderá
ser quebrada em caso de grave perturbação da ordem, estado de emergência,
calamidade pública, decisão judicial ou do próprio TCE e relevante interesse
público. O pagamento por ordem cronológica é uma exigência do artigo 5, caput,
da Lei 8666/93.
Os pagamentos relativos às
remunerações dos agentes públicos - assim com as verbas indenizatórias,
pagamento de diárias, auxílios e ajudas de custo - não estão sujeitos aos
efeitos da resolução, como também os decorrentes de suprimento de fundos,
obrigações tributárias, prestação de serviço de água, esgoto, correios,
telefonia e internet, entre outras situações.
A regra de pagamento por ordem
cronológica combate a violação aos princípios da impessoalidade e da
moralidade, uma vez que retira do gestor a possibilidade de escolher quem será
beneficiado com os pagamentos e de estabelecer privilégios em detrimento deste
ou daquele credor.
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