O Diário Oficial do Estado
traz nesta sexta-feira (9) a publicação do decreto Nº 26.495, que trata da
divisão em mesorregiões das unidades prisionais do Rio Grande do Norte. A
coordenação das ações desenvolvidas é de responsabilidade da Secretaria de
Estado da Justiça e da Cidadania (Sejuc), por intermédio da Coordenadoria de
Administração Penitenciária (Coape).
O objetivo da divisão é
estabelecer critérios de entrada de internos nas unidades prisionais, via de
regra, de acordo com o local do crime registrado, efetivar o cumprimento da
pauta de audiência em cada mesorregião e possibilitar o processo de
desinterdição das unidades prisionais para o recebimento de novos internos.
Dessa forma, o preso ficará
custodiado na unidade prisional do local onde o delito foi praticado. A exceção
ocorre nos casos da periculosidade, quando a unidade prisional não possuir
segurança suficiente para a guarda do interno; para possibilitar tratamento de
saúde do interno, se a respectiva circunscrição prisional não possuir recursos
necessários para o acompanhamento médico; em caso de perigo iminente de fuga ou
resgate, perigo à integridade física do interno, por indisciplina ou por
indisponibilidade de vaga.
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