quarta-feira, 26 de abril de 2017

Decisão monocrática do Juiz de primeiro grau suspende nomeações das mães do Prefeito e Vereador em Apodi, RN

O Vereador Gilvan Alves (PTdoB) desde do dia 12 de Janeiro do ano em curso, iniciou uma campanha pelo cumprimento da Lei Municipal 1.076/2016 que proíbe a prática de Nepotismo na administração pública.

A campanha que teve como foco a conscientização e o cumprimento do nosso ordenamento jurídico. A mesma teve atuação nas mídias sociais, programas de rádio e nas visitas que o vereador realizou nas reuniões de Associação.

Com o reforço dos vereadores Charton Rêgo, Paulo de Telécio e Chico de Marinete, os edis impetraram uma Ação Popular que visou corrigir A Violação aos Princípios Administrativos.

Hoje saiu a decisão judicial a favor da Ação.

Confira na íntegra o que ficou decidido:

POSTO ISSO, firmado no princípio da fungibilidade, aprecio a tutela provisória como tutela de urgência, e, nos termos da fundamentação, concedo a medida liminar para suspender a eficácia dos seguintes atos de nomeação:

1) Portaria nº 0004/2017, que nomeou MARIA GORETI DA SILVEIRA PINTO, mãe do prefeito ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO, para o cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social;
2) Portaria nº 0020/2017, que nomeou WELLINGTON CARLOS GAMA, sobrinho do vereador FRANCISCO ANTONIO GAMA, para o cargo de Secretário Municipal de Urbanismo e Transporte; e
3) Portaria nº 0022/2017, que nomeou DAGMAR SUASSUNA DA SILVA, mãe do vereador ANTONIO ÂNGELO DE SOUZA SUASSUNA, para o cargo de Secretária Municipal da Mulher e da Igualdade Racial.

O cumprimento da presente decisão deverá ser comprovado nos autos no prazo de 05 dias a contar da intimação. Em caso de descumprimento da medida, fixo multa pecuniária pessoal ao Prefeito ALAN SILVEIRA no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo das demais sanções cabíveis (penais, civis e administrativas).

Nota do blog: Decisão monocrática consiste em decisão proferida por um único magistrado, de qualquer instância ou tribunal. Contrapõe-se às decisões colegiadas, típicas de casos em que o pedido jurisdicional esteja em fase de recurso. A decisão monocrática, em primeira instância, é a regra.

Um comentário:

Pastor José Jerônimo disse...

OS AVES MESMOS ATOLADOS NA LAVA-JATO ATÉ OS PESCOÇOS AINDA ESTÃO COM O PODER NAS MÃOS, PARECES QUE JÁ A ABAFARAM A LIMINAR DE PRIMEIRA INSTANCIA QUE SÓ DOIS BLOGUEIROS DE APODI APOSTARAM NA SERIEDADE DA LIMINAR, PARA OS APODIENSES ISSO ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!!!!!!