A
comissão de Constituição e Justiça, obrigatória em todas as casas legislativas,
tem o papel de identificar, na fase de instrução, se o projeto de lei atende,
quanto ao seu conteúdo e quanto a sua forma, os requisitos constitucionais para
a sua tramitação.
Vereador Gilvan Alves |
Se
a comissão de constituição e justiça manifestar-se favoravelmente, o projeto de
lei segue a sua instrução junto às demais comissões, conforme o critério de
identidade de matéria, ou seja, se ele gera despesa, é encaminhado para a comissão de orçamento; se ele trata de assunto
relacionado à saúde pública, vai para a comissão de saúde e assim por diante.
Se, contudo, a comissão de legislação
manifestar-se pela inconstitucionalidade do projeto de lei, sua instrução é
suspensa, e o parecer é colocado em discussão especial na ordem do dia da
primeira sessão plenária subsequente, para confirmação.
Se o plenário da câmara confirmar o parecer
da comissão de constituição e justiça, pela inconstitucionalidade do projeto de
lei, a matéria é arquiva; se o plenário da câmara rejeitar o parecer da
comissão de constituição e justiça, pela inconstitucionalidade da matéria, o
projeto de lei retorna para a fase de instrução e segue para as comissões
respectivas.
Por Gilvan Alves
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