Em cumprimento a
uma decisão judicial, a Prefeitura de Apodi, através da Secretaria de Urbanismo
e Transportes, iniciou a notificação dos ambulantes do município para
desocuparem as calçadas do Centro Comercial. A medida é em atendimento a uma
ação que tramita desde o ano passado no Poder Judiciário.
De acordo com o
titular da pasta de Urbanismo, Alan Rodrigues, a determinação judicial pede o
cumprimento de uma Lei Municipal nº 05, aprovada pela Câmara de Vereadores em
2011, onde diz que “nenhum proprietário de estabelecimento comercial poderá,
sem autorização do município, utilizar ou interditar as vias públicas com
cadeiras, mesas e/ou outros objetos”.
A ação foi movida
pelo Ministério Público Estadual da Comarca de Apodi em abril de 2016. Naquele
ano, o então prefeito foi intimado, mas não se pronunciou. O prazo para
recorrer da decisão também foi perdido. Agora, a decisão definitiva da Justiça
obriga o Município a cumprir a determinação no prazo de 60 dias, caso contrário
será aplicado multa diária de R$ 1 mil ao prefeito Alan Silveira, ao secretário
e à Prefeitura.
“Não podemos, de
forma alguma, contrariar uma determinação da Justiça. Agora só nos resta acatar
o que foi definido pela Justiça em relação ao problema da ocupação desordenada
dos espaços públicos, sobretudo nas calçadas das ruas de maior movimento da
cidade”, esclareceu o secretário Alan Rodrigues.
A liminar destaca
que deverá ser realizada a desobstrução completa das Ruas Margarida de Freitas,
São João Batista, Antônio Lopes Filho, Governador Dix-Sept Rosado, Marechal
Floriano e Sebastião Sizenando, promovendo o livre trânsito para os pedestres e
veículos nas ruas, calçadas, praças e caminhos públicos.
Fonte: Assessoria/PMA
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