De
acordo com a SET, os valores foram calculados com os critérios estabelecidos
pela Lei nº 9.277/2009. Dessa forma, 75% dos 25%, corresponde as médias dos
valores adicionados nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas
prestações de serviços, em cada município, e aos valores totais do Estado.
A
população dos municípios e a relação com a área territorial vão determinar a
distribuição de outros 10%. Enquanto, os 15% restantes são divididos igualmente
entre os 167 municípios do Estado.
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