As ações pedindo a perda
do mandato já foram impetradas no Tribunal Regional Eleitoral.
Ademar
Ferreira da Silva e Francisco de Assis Batista se desligaram do Partido
Socialista Brasileiro (PSB), através do qual foram eleitos para exercerem os
atuais mandatos (de prefeito e de vereador). Segundo a PRE/RN, a justificativa apresentada pelo
diretório municipal do partido não é suficiente para caracterizar a existência
de uma das hipóteses de justa causa para desfiliação.
Para o procurador regional
eleitoral Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, que assina as ações, “é excessivamente vaga e imprecisa a afirmação
do PSB de que ‘várias e intensas divergências partidárias’ seriam a motivação
do desligamento partidário”. Além
disso, a PRE/RN ressalta que “divergências partidárias” não configuram justa
causa a ponto de permitir a desfiliação, conforme se verifica em decisões
anteriores da Justiça Eleitoral, que consolidam jurisprudência sobre o assunto.
Por Anna Ruth
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