A novidade tinha sido
implantada pela minirreforma eleitoral de 2009 com objetivo de garantir mais
confiabilidade ao processo eleitoral. No entanto, os ministros do STF
entenderam que o voto impresso pode acabar provocando efeito contrário, expondo
os eleitores em votos registrados em papel.
Segundo a regra, após a
confirmação final do voto pelo eleitor, a urna eletrônica imprimiria um número
único de identificação do voto associado à sua própria assinatura digital. A
idéia era que os votos impressos ajudassem nas auditorias sobre o funcionamento
das urnas eletrônicas, uma vez que seriam um parâmetro de conferência para os
boletins de urna.
A relatora do processo,
ministra Cármen Lúcia, disse que a novidade poderia acarretar em um aumento de
gasto de 140% no orçamento das eleições, com impacto de cerca de R$ 1 bilhão.
No ano passado, as eleições custaram R$ 490 milhões, cerca de R$ 3,60 por
eleitor.
****** *****
Envie sua matéria para opirataapodi@gmail.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário