Por meio do convênio, a FEMURN recebeu o software e
poderá disponibilizá-lo para todas as prefeituras do Rio Grande do Norte.
Atualmente, pela legislação em vigor, apenas os municípios com população a
partir de 50 mil habitantes estão obrigados a implantar e manter o portal de
transparência, para divulgação de receitas e despesas. A obrigatoriedade da
implantação e manutenção do Portal da Transparência está fixada na Lei 131, que
alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000.
sexta-feira, 16 de dezembro de 2011
[leia] Convênio entre TCE-RN e FEMURN disponibiliza software do Portal da Transparência a todos os municípios do Estado
As prefeituras do Rio Grande do Norte receberão, sem
qualquer custo, o software para implantação do Portal da Transparência que será
obrigatório a partir de 2013 em todo o País. A cessão do direito do uso do
programa de computador foi feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) em
assinatura de convênio com a Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte
(FEMURN). O termo de convênio, com vigência inicial de 60 meses, foi assinado
ontem, 15, pelo conselheiro Valério Mesquita e pelo prefeito Benes Leocádio,
respectivamente presidentes do TCE e da FEMURN, em reunião na sede do tribunal.
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Um comentário:
Erra féio a Prefeitrua de Martins quando não divulga nota de esclarecimento a população a respeito do concurso púbilco de lá.
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