segunda-feira, 5 de março de 2012

[leia] TSE aprovou nesta segunda uma resolução que muda as regras da quitação eleitoral

O Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (5) publica a Resolução 23.376, aprovada na última quinta-feira (01) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que “dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas eleições de 2012″. Aprovado por 4 votos a 3, o ponto que causou polêmica na aprovação dessa norma está no parágrafo segundo do artigo 53, segundo o qual “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.

Conheça o dispositivo:
"Art. 52. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada até 8 dias antes da diplomação (Lei nº 9.504/97, art. 30, § 1º).

§ 1º Na hipótese de gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário ou da ausência de sua comprovação, a decisão que julgar as contas determinará a devolução do valor correspondente ao Tesouro Nacional no prazo de 5 dias após o seu trânsito em julgado.

§ 2º Sem prejuízo do disposto no § 1º, a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral.

Art. 53. A decisão que julgar as contas eleitorais como não prestadas acarretará:
I – ao candidato, o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.

II – ao partido político, em relação às suas próprias contas e às contas do comitê financeiro que a ele estiver vinculado, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 51 desta resolução.

Parágrafo único. A penalidade prevista no inciso II deste artigo aplica-se exclusivamente à esfera partidária a que estiver vinculado o comitê financeiro."
Ao contrário do que foi divulgado na semana passada, porém, a leitura do documento expedido pelo TSE deixa claro que os efeitos de uma eventual desaprovação de contas terá efeito apenas em pleitos futuros. E nem podia ser diferente: o registro e a escolha dos candidatos para as próximas eleições estão subordinados à Resolução 23.373, de 14 de dezembro de 2011. Já o parágrafo terceiro acentua que “a quitação eleitoral de que trata o parágrafo primeiro deste artigo abrangerá exclusivamente a plenitude do gozo dos direitos políticos, o regular exercício do voto, o atendimento a convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos relativos ao pleito, a inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não remitidas, e a apresentação de contas de campanha eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º)”.

Esta, aliás, foi a regra que vigorou nas eleições de 2010. Já no pleito de 2008, valeu a Resolução 22.715, onde, no parágrafo terceiro do artigo 41, constava que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”.


Para acessar o inteiro teor da Resolução 23.376 e as demais Resoluções que regulamentará as eleições de 2012, acesse: WWW.tse.jus.br/eleições/eleições-2012/normas-e-documentos-eleições-2012.

9 comentários:

Anônimo disse...

TRE divulga lista de 92 Inelegiveis em 2012

20. FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 32.584/2010 Desaprovação 27/09/2011



eitxa...

Anônimo disse...

Ô,Ô,Ô GALEGUINHO VOLTOU...
Ô,Ô,Ô GALEGUINHO VOLTOU...
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Ô,Ô,Ô...

Ô,Ô,Ô GALEGUINHO VOLTOU...
Ô,Ô,Ô GALEGUINHO VOLTOU...
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Anônimo disse...

Tá com medo bacurau,este ano vai se dar mal...
Tá com medo bacurau,este ano vai se dar mal..

Anônimo disse...

Eu acredito! Apodi eu acredito.
Eu acredito! Apodi eu acredito.

Que um dia vamos mudar.

Anônimo disse...

Lembrando Fernando Collor; "político sem mandato é cobra sem veneno". Faz sentido!

Anônimo disse...

coisas de bacurais, mentir e administra mal.

Anônimo disse...
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Anônimo disse...

Antes de julgar, conheça. Antes de criticar, faça melhor.

Anônimo disse...
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