[leia] A partir de 26 de maio, pré-candidatos poderão protelar suas indicações junto aos partidos
A partir do dia 26 de maio, será permitido ao postulante
à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à
indicação de seu nome.
No entanto, fica vedado para isso o uso de rádio,
televisão e outdoor, observado o prazo de quinze dias que antecede a data
definida pelo partido para a escolha dos candidatos.
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