sábado, 25 de agosto de 2012

[leia] Excesso que pode, excesso que não pode

O cometimento de excessos por partes dos eleitores no uso das redes sociais pode ser passível de multa ou qualquer outra sanção prevista em lei. O problema começa quando se escolhe a dedo a quem atingir. Fulano que possivelmente possa ter cometido ato de menor gravidade é processado, enquanto que beltrano que cometeu ato bem mais grave é preservado. Nessa situação, não se busca punição pelo fato, mas busca-se atingir apenas a pessoa.

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