O
cometimento de excessos por partes dos eleitores no uso das redes sociais pode
ser passível de multa ou qualquer outra sanção prevista em lei. O problema
começa quando se escolhe a dedo a quem atingir. Fulano que possivelmente possa
ter cometido ato de menor gravidade é processado, enquanto que beltrano que
cometeu ato bem mais grave é preservado. Nessa situação, não se busca punição
pelo fato, mas busca-se atingir apenas a pessoa.
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