Além de julgar
recursos de registros de candidaturas, e de discutir a validade da Lei da Ficha
Limpa, na sessão desta terça-feira o Pleno do TRE-RN discutiu a competência do
Tribunal de Contas da União, dos Tribunais de Contas dos Estados e das Câmaras
Municipais em relação à inelegibilidade.
O juiz eleitoral Verlano Medeiros foi voto vencido.
Só ele entendeu que a competência é das Câmaras Municipais, e que cabe aos
Tribunais emitirem pareceres prévios.
O resto do Pleno entendeu que a competência é dos Tribunais.
Fonte: Thaisa
Galvão
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