A medida, assinada
pela governadora Rosalba Ciarlini, visa facilitar o cumprimento das obrigações
tributárias pelo contribuinte. Atualmente, para parcelar um débito é preciso
esperar 60 dias a partir da data do vencimento. Com o Decreto, os débitos vencidos
até 19 de setembro deste ano poderão ser parcelados até o final de novembro.
Com a publicação
deste Decreto, o Governo do Estado abre uma janela de oportunidade para os
contribuintes que possuem débitos de ICMS vencidos há menos de 60 dias, para
que possam regularizar sua situação e usufruir dos benefícios concedidos aos
contribuintes que estão em dia.
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