quinta-feira, 29 de novembro de 2012

[leia] Prefeito eleito de Apodi tem encontro com presidente do FNDE em Brasília

O prefeito eleito de Apodi, professor Flaviano Monteiro, esteve nessa quarta-feira reunido com o presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), José Carlos Vanderley Dias de Freitas, onde na pauta constava a liberação da emenda de 1 milhão de reais para a construção da UERN em Apodi.

Estiveram presentes à reunião a deputada federal Fátima Bezerra (PT/RN), Flaviano Monteiro (PCdoB - Apodi/RN), Zé Maria (PSD - Apodi/RN) e a assessoria do deputado federal Fábio Faria (PSD/RN), Hudson Brito e Estella Dantas. 

Flaviano Monteiro entregou o documento que comprova a doação do terreno de 5 hectares à UERN, e agora espera a análise técnica final para que a emenda seja liberada e para que as obras para construção da UERN sejam iniciadas em Apodi.

"Estamos tendo total apoio da bancada federal do nosso estado, da classe política apodiense e em especial da deputada Fátima Bezerra e o deputado Fábio Fária, que foi autor da emenda que está para ser liberada. Desde o início ambos tem feito de tudo para viabilizar a liberação dos recursos. Fizemos o que era possível até o momento, entregamos, inclusive, o documento de doação do terreno onde será construída a UERN, e agora vamos aguardar a análise técnica que o FNDE deve fazer a respeito do projeto. Com a mobilização que sempre fizemos em Apodi, e com o apoio que temos recebido aqui em Brasília, acredito que o nosso sonho está muito próximo de se realizar. Fábio Faria tem sido um grande parceiro de Apodi nessa luta, e com a ajuda de Fátima Bezerra e dos demais integrantes da bancada federal do nosso estado, acreditamos que muito em breve nossos estudantes terão uma universidade em solo apodiense." disse o professor Flaviano Monteiro.

Flaviano permanecerá em Brasília até a quinta-feira, e garante que vai buscar novos investimentos para Apodi.

Fonte: Assessoria de comunicação de Flaviano e Zé Maria.

3 comentários:

Anônimo disse...

A Dra. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, julgou procedente o pedido de indenização por danos morais (Autos n.º 0003288-13.2008.8.20.0108) formulado por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (Ex-prefeito), em desfavor de Getúlio Nunes Rego (Deputado Estadual) condenando-o ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).

A referida ação indenizatória foi ajuizada por Nilton Figueiredo contra o Deputado Getúlio Rego pelo fato do parlamentar ter imputado-lhe, ilicitamente, diversos fatos desabonadores, denegrindo a sua imagem perante a sociedade pau-ferrense em pleno comício público realizado no dia 14 de agosto de 2008.

Na época, Nilton Figueiredo disputava o comando da Prefeitura de Pau dos Ferros contra o atual prefeito, Leonardo Rego (filho de Getúlio). Quem presenciou o triste episódio ouviu em alto e bom som quando o parlamentar referiu-se, pejorativamente, ao Ex-prefeito como "Fernandinho beira-mar", gerando elementos suficientes para o ajuizamento da ação.

A decisão em primeira instância ainda cabe recurso, mas serve de alerta para aqueles políticos que costumam usar a língua não como um órgão criado por Deus para "processar" alimentos e sim como arma diabólica para denegrir a imagem dos cidadãos de bem.

Veja abaixo o trecho final da sentença proferida pela Dra. Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros:

Diante do exposto, com fundamento no inciso I, do art. 269, do Código de Processo Civil, arts. 12, 186 e 927 do Código Civil, e na argumentação acima exposta, JULGO PROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais formulado por Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo, em desfavor de Getúlio Nunes Rego, ambos qualificados nos autos, condenando a parte promovida ao pagamento de indenização no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigido a partir desta data (RESP 862346 STJ), incidindo atualização pelo índice INPC/IBGE e juros moratórios de acordo com o art. 406 do Código Civil, a partir da citação.

Condeno ainda a promovida no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 13% do valor da condenação, com fulcro no § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil, considerando que a demanda não se apresentou de grande complexidade técnica ou fática, mas houve a produção de provas em audiência.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Pau dos Ferros, 25 de outubro de 2012.

Ana Orgette de Souza Fernandes Vieira
Juíza de Direito

Para visualizar no site do Tribunal de Justiça, Clique AQUI.

*Fonte: Polícia Pauferrense/Cidade news Itaú/Serrinha de Fato.

Carlos disse...

Um grande sonho dos apodienses está bem próximo de ser concretizado, esse campus universitário com certeza será apenas um dos muitos que virão nesta administração.

Anônimo disse...

O prefeito eleito de Apodi, Flaviano Monteiro, do PCdoB, já antecipou a relação de seus auxiliares que vão contribuir para sua administração que se inicia dia 1º de janeiro. Flaviano optou por um secretariado mesclado com perfis técnico e político, o que já está gerando críticas de alguns apressados que esperavam que o prefeito fosse colocar apenas técnico. O certo é que não se faz uma administração sem essa mescla, pois um complementa o outro, afinal ninguém se elege sozinho.