Para este
procedimento, os novos gestores ou representantes legais deverão procurar uma
unidade cadastradora do Siconv, com os seguintes documentos em mãos:
I – cópia
autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial, Carteira de
Identidade (CI) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
II – cópia
autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicação da portaria de
nomeação ou outro instrumento equivalente, que delegue competência para
representar o ente, órgão ou entidade pública, quando for o caso.
O cadastramento
tem validade de um ano, contado a partir do dia de aprovação pela unidade
cadastradora, e deverá ter as informações atualizadas ao longo deste período
sempre que houver necessidade.
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