Começou no dia 19 de agosto o prazo para a
entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)de 2013. A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da
Receita Federal do Brasil e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que
sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a
qualquer título, incluindo aquelas que somente usufruem do imóvel, exceto o
imune ou isento.
Também deve declarar o titular do domínio
útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, imune ou isento, para o
qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel
rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1%
(um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total
do imposto devido - não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 no caso de
imóvel rural sujeito à apuração do imposto, além de multa e juros. No caso de
imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo implica
em multa de R$ 50,00.
As regras para o ITR 2013 estão na
Instrução Normativa (IN) 1.380. Quem não fizer a declaração ficará impedido de
tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de
compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento
agrícola.
A declaração deve ser feita por meio do
Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, que está
disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Os pequenos proprietários que são
sindicalizados ao Sindicato dos Trabalhadores/as Rurais de Apodi podem procurar
os serviços de declaração do ITR 2013 na sede da entidade de segunda a sexta
das 7h30min. às 13horas. A data final para declarar o imposto é 30 de
setembro.
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