De acordo com o Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), todos os tribunais do país devem informar o valor da dívida de
precatórios. A determinação acolhe pedido do Conselho Federal da Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB), que solicitou que o CNJ disponibilizasse a dívida
consolidada de precatórios, por Estado e Tribunal. O Conselho requereu também
que as informações sejam divulgadas na página do CNJ e nos portais de cada
Tribunal.
Em junho de 2013, a Confederação Nacional
de Municípios (CNM), por meio da Lei de Acesso a Informação, já havia
questionado ao Conselho, os valores referentes à dívida. O presidente da CNM,
Paulo Ziulkoski considera que o conhecimento do valor real da dívida em
precatórios vai contribuir na construção de uma proposta mais justa de
modulação de efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que julgou
inconstitucional a Emenda Constitucional 62.
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