O Garantia-Safra (GS) é uma ação do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) voltada
para os agricultores e as agricultoras familiares localizados na região
Nordeste do país, na área norte do Estado de Minas Gerais, Vale do Mucuri, Vale
do Jequitinhonha e na área norte do Estado do Espírito Santo ― área de atuação
da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), majoritariamente
Semiárida ― que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
O que
é o Garantia-Safra?
É uma ação do Pronaf para agricultores
familiares da área de atuação da Sudene, majoritariamente semiárida, que sofrem
perda de safra por seca ou excesso de chuvas. Os agricultores que aderirem ao
GS nos municípios em que forem detectadas perdas de, pelo menos, 50% da
produção de algodão, arroz, feijão, mandioca ou milho, receberão a indenização
diretamente do governo federal.
Quem
pode se beneficiar do Garantia-Safra?
Os agricultores devem verificar se os seus
municípios aderiram ao Garantia Safra. Uma vez que o município assinou o Termo
de Adesão e foi definida a quantidade de agricultores, que poderão participar
em sua jurisdição, inicia-se o processo de inscrição, seleção e adesão dos
agricultores.
Quais
são as condições para aderir ao programa?
Ser agricultor familiar, conforme definido
Pronaf. Não ter renda familiar mensal superior a 1,5 (um e meio) salário
mínimo. Efetuar a adesão antes do plantio e não detiver área superior a 4
módulos fiscais. A área total a ser plantada não pode superar cinco hectares.
Como
é realizada a seleção?
Com os agricultores inscritos é gerado uma
lista em que são verificados os critérios de participação definidos em lei. A
‘Lista de Selecionados’ deve ser homologada pelo Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS), que verifica se todos os nomes que
constam da lista são realmente agricultores familiares e se as informações de
renda e outros dados.
Qual
o valor da indenização?
Os agricultores familiares selecionados
serão convocados pela prefeitura para receberem o boleto bancário com prazo
determinado para pagamento da contribuição do agricultor, R$ 12,75 (safra
2013/2014). O valor anual da indenização é de R$ 850,00 (a partir da safra
2013/2014).
por Clébson Lima
Coordenador de Agricultura
de Apodi
Presidente do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Apodi – CMDRS
Nota do
blog:
Safra 2011/2012 - o pagamento foi
realizado até Agosto/2013 (encerrado); safra
2012/2013 - aqueles que fizeram a adesão no final de 2012, realizaram o
pagamento até 31/01/2013, a prefeitura realizou o pagamento em tempo hábil
(30/08/2013); concluímos a postagem dos laudos no sistema SEAF e estamos
aguardando o inicio do pagamento (o MDA nos enviará a relação e divulgaremos
posteriormente); safra 2013/2014 - o período de inscrição (adesão) já estar
aberto, na EMATER (escritório Apodi).
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