A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte, da Vara Única da
Comarca de Caraúbas, deferiu pedido de liminar em ação civil pública ajuizada
pelo Ministério Público Estadual e determinou a anulação, dentro do prazo de
cinco dias, do Processo Seletivo Simplificado promovido pelo Município, através
do Edital nº 001/2013.
O processo seletivo, segundo apurado pelo MP, apresentou várias
irregularidades, tais como um prazo de apenas dois dias úteis posteriores à
publicação do Edital para realização das inscrições. Além disso, o modelo
adotado foi utilizado para a contratação temporária de cargos que devem ser
providos por meio de concurso público.
Realizado por meio de duas etapas, a seleção contou com uma primeira
fase, de caráter eliminatório e classificatório, constituída da análise de
Curriculum Vitae e a segunda, de caráter eliminatório e classificatório, de
entrevista.
No transcorrer do processo, também se verificou irregularidade quanto as
atribuições de pontuação, onde os candidatos que declararam sua atuação no
Programa Saúde da Família (PSF) detiveram mais que o dobro da pontuação
prevista para quem possuísse doutorado na área.
A Juíza de Direito Daniela Rosado do Amaral Duarte fixou também, em sua
decisão, multa no valor de R$ 5 mil por dia de descumprimento, na pessoa do
Prefeito.
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