As escolas que exigirem
material coletivo podem levar multa até R$ 6 milhões. A Secretaria Nacional do
Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça e os Institutos de Defesa do
Consumidor (Procon) estarão em alerta para cobranças abusivas neste início de
ano. As multas aplicadas poderão variar entre R$ 400 e R$ 6 milhões, de acordo
com o faturamento da instituição. De acordo com a Senacon, os pais que tiverem
dúvida se o material é de uso coletivo ou individual deverão procurar a escola
para esclarecimentos. Sobre o aumento das mensalidades, a escola também deverá
apresentar uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
Essas determinações estão na
Lei 12.886/2013. Os pais devem comprar aquilo que os filhos forem consumir
pedagogicamente, seja individualmente, seja coletivamente, em sala de aula.
Portanto, produtos como resmas de papel para cópia, material de higiene e limpeza,
giz, pincel atômico, copos e grampeador não devem ser comprados. Esses
materiais já deverão estar incluídos nas mensalidades. A exigência de
determinada marca também é configurada como abuso.
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