No próximo dia 3 dar-se o fim
do recesso forense no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Certamente uma dor de
cabeça a mais para a governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini
(DEM), que já convive com inúmeros problemas para administrar o estado. O
último, a representação do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas
para investigar as contas do governo e, sobretudo, o atraso no pagamento do
funcionalismo públicos estadual nos últimos meses de 2013.
Fato é que após o recesso do
TSE, o mérito da liminar concedida pela ministra Laurita Vaz no dia 12 de
dezembro suspendendo a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) que
afastou a governadora do cargo acusada de abuso de poder político e econômico
na eleição municipal de Mossoró (RN), sua terra natal, deverá entrar na pauta.
Rosalba Ciarlini, por enquanto, governa o estado sob efeito de liminar.
Conversando com um amigo outro
dia ele me disse não acreditar no afastamento de Rosalba, mas sim na sua
inelegibilidade. Neste caso a governadora estaria impedida de concorrer a
reeleição em outubro. Segundo esse amigo, a decisão deverá caber ao TRE,
acrescentando que a proposta de afastamento da governadora do cargo por parte
da corte local foi mais uma questão de represália em função do imbróglio criado
com a Justiça envolvendo o orçamento para este ano. O que concordei com ele.
Agora, pra engrossar ainda
mais o caldo, surge essa decisão do MP de Contas. Ou seja, o órgão quer
investigar as razões do atraso da folha de pagamento dos servidores, nos meses
de setembro a dezembro; se as medidas previstas no ordenamento jurídico foram adotadas
pelo estado, a fim de evitar o atraso; verificar o exato valor da frustração de
receitas no período anterior ao decreto que projetou a queda de 10,74% nas
contas do estado; averiguar o motivo pelo qual a reserva de contingência não
foi suficiente para manter o equilíbrio das finanças públicas; verificar se
houve pagamento de despesas irregularmente formalizadas em exercícios
anteriores com recursos do orçamento atual; apurar ocorrência de antecipação de
receitas sem observância da LRF; quantificar o endividamento do estado; apurar
o impacto da opção de construção da Arena das Dunas via Parceria
Público-Privada no endividamento do estado.
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