segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Justiça julga improcedente mandado de segurança, de servidor publico municipal que fora reenquadrado ilegalmente na gestão passada

No dia 03 de dezembro de 2013, a Juíza da Vara Cível de Apodi, Giulliana Silveira de Souza Lima, julgou improcedente o Mandado de Segurança nº 0100480-55.2013.8.20.0112, cujo objetivo repousava na suposta ilegalidade em reversão de enquadramento de servidor público com o retorno a cargo anteriormente ocupado, em vista da revogação de Portaria publicada pelo chefe do Poder Executivo municipal.

Em sua fundamentação, a Juíza alega não haver conduta ilegal ou ofensiva por parte da Administração Pública, pois a situação do autor fere a legislação vigente, por configurar ascensão funcional ilegal, caracterizada pela progressão vertical de servidor público de um cargo para outro de carreira distinta sem a submissão à concurso público.

A decisão judicial é um reflexo de que a atual gestão municipal procedeu de forma regular, inclusive garantindo o contraditório e a ampla defesa, quando revogou os atos que enquadrou ilegalmente um servidor em cargo para o qual seria imprescindível a prestação de concurso público.

Deste modo na parte dispositiva da Sentença a MM Juíza Decidiu:

Posto isso, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do Art. 269, I do CPC, JULGANDO IMPROCEDENTE a pretensão autoral, em face a vedação expressa à Ascensão funcional sem a prévia aprovação em concurso público contida no art. 37, II, da Constituição Federal de 1988, denegando a Segurança postulada pelo impetrante, e, por conseguinte, revogando a medida liminarmente concedida.

Sem custas, face à Gratuidade Judiciária. Condeno a impetrante ao pagamento dos honorários sucumbenciais, que fixo em 300,00 (trezentos reais), mas cuja execução fica suspensa em respeito ao art. 12, da Lei 1.060/50.
P. R. I.

Apodi/RN, 03 de dezembro de 2013.

Giulliana Silveira de Souza Lima
Juíza de Direito

Ressalte-se que o Poder Executivo continua tomando providências no sentido de apurar irregularidades no reenquadramento ilegal de servidores municipais e tomará as medidas legais cabíveis.

5 comentários:

Anônimo disse...

Veja todos os casos, inclusive o que votaram na nova geração, ou denunciaremos por perseguição politica

Anônimo disse...

isso ainda vai da em merda , tão brincando com pais de famílias que a longo de tempos estão com a suas vidas organizadas..pense nisso .. um prefeito que veio passa quatro ano e quererem destruir a vida das pessoas... só que tem é coisas erradas nesse governo..

Anônimo disse...

Vamos conserta os erros, todos tem que pagar pelos os seus erros

DN disse...

Boa tarde Jânio. Gostaria de esclarecer algumas informações prestadas nesta matéria. A causa ainda não está 'ganha para o município de Apodi', uma vez que se encontra no prazo recursal para a interposição do recurso de apelação por parte do impetrante, não havendo assim o trânsito em julgado. A sentença (decisão de mérito de 1º grau) não põe fim ao processo, mas apenas a primeira fase do processo de conhecimento, podendo o mesmo continuar pela via recursal. Não foi surpresa a decisão que negou o mérito do mandamus do impetrante, uma vez que, assim como já havia negado o pedido liminar, de outra forma não poderia decidir no mérito. Contudo, o TJRN no agravo de instrumento nº 2013.004630-5 (http://esaj.tjrn.jus.br/cposg/pcpoResultadoConsProcesso2Grau.jsp?tpClasse=J&nuProcesso=20130046305&CDP=010006HAB0000&cbPesquisa=NMPARTE&popup=false&Ordenacao=AJBCDEFGHIKQS) interposto contra a decisão da Juíza da Vara Cível da Comarca de Apodi que tinha negado o pedido liminar nos autos do processo nº 0100480-55.2013.8.20.0112 já decidiu favoravelmente ao impetrante, o que pode se repetir no julgamento do recurso de apelação. Vamos aguarda para ver o resultado. Saudações, Ravardierison Noronha.

Anônimo disse...

Acho o maior dos absurdos profissionais sem formação
, principalmente, os de SERVIÇO SOCIAL que considero serem os mais prudentes nas questões das leis, ainda não compreenderem que é INCONSTITUCIONAL - a constituição de 1988 continua a mesma. a prefeita Gorete merecia ir pra cadeia por criar leis que sobrepoe as lei nacionais