terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Desembargador considera greve ilegal no Município de Apodi

A Ação Cível Originária nº 2014.002585-4 de autoria do município de Apodi, através do Advogado: Leonardo Diógenes Ferreira Maia, tendo como Réu: Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi – SINTRAPMA.

O Desembargador Dilermando Mota Vistos em exame. Trata-se de Ação Cível Originária em desfavor do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Apodi – SINTRAPMA.

Os servidores públicos da Educação, Saúde e Limpeza Urbana de Apodi paralisaram as suas atividades, com vistas à obtenção de reajuste em suas remunerações, implantação de piso salarial, cumprimento de planos de cargos, entre outras reivindicações específicas das categorias envolvidas.

Alega que o movimento paredista foi deflagrado, no entanto, de forma ilegal, sem observância do prazo mínimo entre a comunicação e sei início, em manifesta afronta ao art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 7.783/1989. Argumenta, ainda, que a greve é abusiva, por não ter assegurado um quantitativo mínimo de servidores, haja vista serem essenciais os serviços por eles realizados, causando graves prejuízos à sociedade.

Expõe que as reivindicações se mostraram fora da realidade atual do município, de modo que o seu atendimento nos termos em que propostos implicaria no descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ultrapassando o limite prudencial com gastos de pessoal.

Considero preenchido o requisito da urgência, pelos evidentes prejuízos que poderão vir a ser causados aos estudantes e à população em geral do município, que ficarão sem aulas e seu o atendimento de saúde.

Ante o exposto, defiro a antecipação de tutela pretendida, para determinar a suspensão da greve realizada pelos servidores públicos da Educação, Saúde e Limpeza Urbana do Município de Apodi, sob a pena de multa diária que arbitro em R$ 2.000,00 até o limite de R$ 60.000,00, sem prejuízo de outras medidas coercitivas para forçar ao cumprimento da decisão.

2 comentários:

Anônimo disse...

Vamos ver se você janio tem c]a coragem de publicar o resultado final dessa negociação. E você sabe qual é o resultado.

Anônimo disse...

Sabe onde está o paradoxo na política RIDÍCULA da nossa cidade? É bem simples. Só pra enfatizar, nosso querido prefeito faz parte de uma coligação que visa a "igualdade", e, seu próprio partido (PCdoB) visa as igualdades sociais, o comunismo, o socialismo econômico, Marxismo e Leninismo. Hipocrisia! Visto que algumas classes de servidores públicos municipais são mais privilegiados que outras. O prefeito leva a contradição seu próprio partido com suas atitudes e escolhas. Outra coisa, é que (pode não ser, mas é o que transparece) a "força" do líder municipal parece ser a de um vassalo ao seu suserano quando comparado aos seus "homens de frente". "Partido Comunista do Brasil"... RISOS! Se tem uma coisa que a história nos ensina, é que não existe comunismo sem ditadura! O socialismo em si é uma faca de dois gumes, onde pra ser alcançado precisa "explorar" e redigir a vida de toda uma sociedade, ela querendo ou não! Então, esse é o paradoxo, uma política suja, sem respeito e fascista-anarquista, onde se adora um prefeito de forma apoteótica, porém o mesmo, parece nem existir. Política suja, apodienses melados e líderes rindo da nossa cara nos deliciando na lama. Tisc tisc.