De Mônica Bérgamo, na Folha de hoje:
FORA DO AR
O Google tem a obrigação de retirar do ar qualquer conteúdo ofensivo
veiculado no YouTube e não pode disponibilizar, por meio de buscas, sites com
agressões ilegais. As vítimas dos ataques não têm qualquer obrigação, a partir
de agora, de indicar os endereços das páginas em que as agressões são feitas. A
decisão é do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não cabe recurso.
VOLTA E MEIA
“É uma guinada na
jurisprudência”, diz o
ministro Luis Felipe Salomão, que relatou o processo no STJ. “Até então, era
preciso indicar as páginas originais em que eram feitas as ofensas. Agora, o
Google tem que procurar e tirar do ar.” Segundo ele, a decisão terá impacto na
propaganda eleitoral. “Evitará que ofensas fiquem por muito tempo no ar.”
TERRITÓRIO LIVRE
A decisão foi tomada no julgamento de processo movido por uma fabricante
de motocicletas, a Dafra, contra o Google. Um anúncio da empresa, estrelado
pelo ator Wagner Moura, foi adulterado e veiculado no YouTube. O vídeo foi
retirado do ar, mas outros foram postados. O Google então alegou que a
tecnologia não possibilita a adoção de filtros de bloqueio capazes de
identificar as exibições fraudulentas previamente. E que qualquer controle
prévio configuraria censura.
CAVERNA
Em seu relatório, Salomão afirmou que “saber qual é o limite da
responsabilidade dos provedores da internet ganha extrema relevância” num tempo
em que “apedrejamentos virtuais são tanto mais eficazes quanto o são
confortáveis para quem os pratica”. Classificou ainda os ataques anônimos de
“barbáries típicas do nosso tempo”, sobre os quais o Judiciário não poderia se
omitir.
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