Os Prefeitos dos municípios de
Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo Fernandes e Severiano Melo não devem
contratar, sem licitação, bandas ou artistas que não tenham empresários
exclusivos para a participação nas festas juninas, utilizando-se do argumento
da inexigibilidade. É o que orienta a o Ministério Público Estadual em
recomendação dirigida aos chefes do Executivo desses municípios.
Para a elaboração da
recomendação, a instituição utilizou como base o artigo 25, III, da Lei de
Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a licitação apenas quando
houver inviabilidade de competição para a contratação de profissional de
qualquer setor artístico – o desrespeito a esse artigo pode acarretar pena de
três a cinco anos de detenção e multa.
A recomendação nº
0004/2014, publicada no Diário Oficial do Estado, orienta ainda que o processo
licitatório é imprescindível. Apenas para o caso de não existir empresário
efetivamente exclusivo do artista ou banda, mas apenas intermediários, é que
revela a possibilidade de concorrência.
O valor a ser pago pelas
Prefeituras para a contratação de bandas e outros artistas deve observar os
valores praticados pelo mercado, bem como os padrões remuneratórios da
prestação de serviço – devendo ser efetuado somente após a realização do
serviço.
No documento, ainda é
observada a necessidade de fiscalização dos processos licitatórios e dos gastos
em eventos culturais realizados pelas prefeituras, tendo em vista a possível
realização de eventos juninos neste ano de 2014.
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