sexta-feira, 25 de abril de 2014

Transporte Escolar que permanecer irregular, em seis meses sofrerá penalidades do Código de Trânsito

Neste primeiro momento, os ônibus fiscalizados não estão sofrendo qualquer punição, visto que o acordo firmado com o MPE direciona para uma orientação aos proprietários dos veículos, porém após o prazo de seis meses o transporte escolar que permanecer irregular deverá sofrer as penalidades indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O CTB determina que o transporte escolar só deve trafegar se for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de segurança em número igual à lotação; além de outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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