Neste primeiro momento, os
ônibus fiscalizados não estão sofrendo qualquer punição, visto que o acordo
firmado com o MPE direciona para uma orientação aos proprietários dos veículos,
porém após o prazo de seis meses o transporte escolar que permanecer irregular
deverá sofrer as penalidades indicadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O CTB determina que o transporte escolar só deve trafegar se
for registrado como veículo de passageiros, com inspeção semestral dos
equipamentos de segurança, com pintura de faixa horizontal na cor amarela com o
dístico “ESCOLAR”, em preto; com equipamento registrador instantâneo
inalterável de velocidade e tempo; com lanternas de luz branca, fosca ou
amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de
luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; com cintos de
segurança em número igual à lotação; além de outros requisitos e equipamentos
obrigatórios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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