A legislação eleitoral proíbe, a partir
de 1º
de julho de 2014, a veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de
propaganda política paga no rádio e na televisão.
As emissoras de rádio e televisão também estão
proibidas de transmitir, em sua programação normal e nos noticiários, imagens
de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que
seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.
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