quarta-feira, 25 de junho de 2014

Justiça eleitoral proíbe propaganda partidária a partir de 1º julho

A legislação eleitoral proíbe, a partir de 1º de julho de 2014, a veiculação de propaganda partidária gratuita ou qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão.

As emissoras de rádio e televisão também estão proibidas de transmitir, em sua programação normal e nos noticiários, imagens de pesquisa ou qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou que haja manipulação de dados.

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