segunda-feira, 9 de junho de 2014

MP convoca Prefeitos e órgãos responsáveis para discutir sobre o trânsito da comarca de Apodi

Foto: prof. Toinho
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Apodi, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal, na Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), na Lei Complementar nº 141/96 (Lei Orgânica do Ministério Público do Rio do Grande do Norte) e, ainda,

CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público o controle externo da atividade policial, nos termos do artigo 129, Inc. VII, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que incumbe às autoridades de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas no Código de Trânsito e dentro de sua circunscrição, aplicar a legislação de trânsito, combatendo as infrações administrativas e criminais respectivas;

CONSIDERANDO que é público e notório o desrespeito à legislação de trânsito no âmbito da comarca de Apodi, onde menores são frequentemente vistos conduzindo veículos automotores, motoristas e motociclistas conduzem veículos sem habilitação ou sob efeito de álcool, não usam equipamentos de segurança obrigatórios como o cinto de segurança e o capacete, andam em alta velocidade e/ou de forma perigosa, colocando em riscos pedestres, passageiros e os demais condutores;

CONSIDERANDO, ainda, o grande número de veículos irregulares, em razão de não ostentarem condições mínimas de dirigibilidade e segurança (pneus lisos, ausência de lanternas de sinalização, problemas de freios, etc); ou ainda em razão de possuírem débitos vencidos junto aos Órgãos de Trânsito (IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, multas, etc); e, também, o grande número de veículos roubados, furtados ou oriundos de golpes contra instituições financeiras;

CONSIDERANDO, ainda, o elevado número de acidentes automobilísticos, muitos deles com vítimas fatais, que vêm ocorrendo nas rodovias desta Comarca, provocados, em geral, pelo descumprimento da legislação de trânsito;

RESOLVE instaurar o presente INQUÉRITO CIVIL, nos seguintes termos:

OBJETO: Apurar se os órgãos estaduais e municipais de trânsito estão cumprindo seu dever legal de aplicar as leis que regulam essa atividade, promovendo, se for o caso, medidas de incentivo à municipalização da gestão do trânsito e à fiscalização e apuração de suas infrações;

FUNDAMENTO LEGAL:  CF/88 e  CTB;
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA A QUEM O FATO É ATRIBUÍDO: DETRAN, Polícia Rodoviária Estadual (PRE), Polícia Militar e Prefeituras desta Comarca;
REPRESENTANTE: De ofício;

DILIGÊNCIAS INICIAIS: Realizar Audiência Pública, no dia 18/06/2014, às 10hs da manhã, no Salão Nobre do Tribunal do Júri desta Comarca, a fim de coletar informações sobre as reais condições do trânsito desta comarca e as medidas que possam ser implementadas para resolver ou minorar os problemas, devendo-se, para tanto, a secretaria ministerial confeccionar edital, na forma do art. 37 da Res. nº 002/2008-CPJ, notificando o Diretor Geral do DETRAN, o Comandante da Polícia Rodoviária Estadual, os Comandantes da Polícia Militar local, incluindo os destacamentos, e todos os prefeitos desta Comarca para comparecerem ao referido ato e, ainda, convidando todos os outros agentes públicos e cidadãos que tenham interesse na solução desse grave problema, em especial o Inspetor da Polícia Rodoviária Federal do RN, os vereadores e a CDL, entre outros.

OUTRAS PROVIDÊNCIAS: Publique-se a presente portaria no Diário Oficial do Estado.
Apodi/RN, 05 de junho de 2014.
Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito
Promotor de Justiça

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