Os partidos políticos têm menos de um mês para realizarem as convenções
internas, destinadas a escolher os candidatos e as coligações que vão disputar
as eleições de outubro. De acordo com a Lei das Eleições (9.504/97), as
legendas têm de 10 de junho a 30 de junho para oficializar os nomes dos
candidatos que vão disputar cargos eletivos para presidente e vice-presidente
da República; governador e vice-governador; senador e deputado federal, além de
deputados estaduais — ou distritais, no caso do Distrito Federal. O primeiro
turno será no dia 5 de outubro.
Após escolhidos nas convenções partidárias, o candidatos poderão entrar
na Justiça Eleitoral com pedidos de direito de resposta contra declarações
consideradas por eles como ofensivas por parte dos adversários da disputa
eleitoral (candidatos, partidos e coligações). Após a declarações, a parte
ofendida terá 48 horas para protocolar o recurso se a ofensa ocorrer na
programação de rádio e TV e 72 horas, no caso de imprensa escrita.
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