Os candidatos a qualquer cargo
nas eleições de outubro estão proibidos, a partir deste sábado (5/7), de
comparecer à inauguração de obras públicas. A regra consta da Lei das Eleições
(Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o
prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas
candidaturas.
A lei também impede que, a
partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou
demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro
de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o
certame tiver sido homologado até 5 de julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário