A Justiça Eleitoral estará de olho na
propaganda nas redes sociais. Em entrevista ao jornal Tribuna do Norte o juiz
federal Marco Bruno Miranda explicou que este será o primeiro pleito eleitoral
com o aplicativo de troca de mensagem chamado WhatsApp.
O coordenador da propaganda observa que
esse meio é lícito para propaganda. No entanto, é necessário que a cada
mensagem enviada seja disponibilizado um canal de solicitação de
descadastramento pelo eleitor da lista de destinatários.
O magistrado também alerta que além do
candidato o próprio cidadão pode ser responsabilizado pela propaganda ilegal.
“O importante é que o cidadão saiba que qualquer pessoa que faça circular uma
propaganda ilegal está sujeita ao pagamento de uma multa elevada, e não apenas
os candidatos. Assim, o maior fiscal do whatsapp será o próprio cidadão, seja
denunciando a propaganda ilegal por ele veiculada, seja freando seus próprios
impulsos no momento de encaminhar mensagens de conteúdo ilícito”, completou.
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