Até a véspera do dia da
eleição, entre 8h e 22h, alto-falantes e amplificadores de som são permitidos. Porém, não devem ser
instalados a menos de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo.
O som também não é permitido
perto de tribunais de Justiça, quartéis, hospitais, casas de saúde, escolas,
bibliotecas públicas, igrejas e teatros, em horário de funcionamento
dos estabelecimentos.
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