O Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação do Ministério Público
Estadual que cobra dívida da farmácia básica e atenção básica em favor de todos
os municípios do Estado.
Em sua decisão o Desembargador determina que o Estado, por intermédio da
Governadora e do Secretário Estadual de Planejamento, regularize os repasses
mensais aos municípios com alocação imediata e expedição do respectivo empenho
de recursos no valor de R$ 912 mil, procedendo se necessário com a abertura de
crédito orçamentário suplementar suficiente, visando restabelecer os repasses
financeiros de recursos ao programa Fortalecimento da Atenção Básica, a partir
da competência de outubro/2013.
Os repasses devem se dar até o quinto dia último do mês subsequente, sem
solução de continuidade, cabendo ao Governo realizar, se necessário, a anulação
de outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.
O Desembargador Expedito Ferreira determinou também a abertura de
crédito especial em favor do Programa da Assistência Farmacêutica Básica para
assegurar a regularização imediata dos repasses financeiros a referida ação de
saúde aos municípios do Rio Grande do Norte.
O Desembargador Expedito Ferreira, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, deferiu parcialmente pedido de liminar em ação do Ministério Público
Estadual que cobra dívida da farmácia básica e atenção básica em favor de todos
os municípios do Estado.
Em sua decisão o Desembargador determina que o Estado, por intermédio da
Governadora e do Secretário Estadual de Planejamento, regularize os repasses
mensais aos municípios com alocação imediata e expedição do respectivo empenho
de recursos no valor de R$ 912 mil, procedendo se necessário com a abertura de
crédito orçamentário suplementar suficiente, visando restabelecer os repasses
financeiros de recursos ao programa Fortalecimento da Atenção Básica, a partir
da competência de outubro/2013.
Os repasses devem se dar até o quinto dia último do mês subsequente, sem
solução de continuidade, cabendo ao Governo realizar, se necessário, a anulação
de outras dotações orçamentárias existentes em áreas menos prioritárias.
O Desembargador Expedito Ferreira determinou também a abertura de
crédito especial em favor do Programa da Assistência Farmacêutica Básica para
assegurar a regularização imediata dos repasses financeiros a referida ação de
saúde aos municípios do Rio Grande do Norte.
por Anna Ruth
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