Servidor público que exerce a função de gari terá direito a receber adicional de insalubridade no percentual de 40% do vencimento básico. A decisão da juíza Kátia Cristina Guedes Dias condena a Prefeitura de Apodi, na região do Médio Oeste, a pagar os valores retroativos devidos, encargos de sucumbência e honorários advocatícios.
O autor move Ação Ordinária contra a administração apodiense alegando que, na condição de servidor público, e exercendo a função de gari, lida com substâncias insalubres, fazendo juz ao recebimento do adicional de insalubridade no grau máximo, nos termos de Lei Municipal que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores.
O Município contestou, apelando pela improcedência dos pedidos e dizendo que estava em andamento programa interno para regularizar o pagamento dos adicionais. A Prefeitura admitiu, porém, que fornecia material de segurança e proteção ao trabalho (EPIs).
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Um comentário:
E tem mais o sindicato vai fazer valer os direitos dos funcionários entrando na justiça uma ação requerendo o reajuste que o prefeito não deu. Isso vai gerar precatórios. Eu avisei.
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