O eleitor que deixou de votar no primeiro
turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno, já que de
acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma
“eleição distinta”.
Portanto, mesmo que o eleitor não tenha
votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo
dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento,
o direito de voto.
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