quinta-feira, 16 de outubro de 2014

Eleitor ausente no primeiro turno pode votar normalmente no segundo

O eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições, poderá participar normalmente do segundo turno, já que de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma “eleição distinta”.

Portanto, mesmo que o eleitor não tenha votado ou justificado a ausência no último dia 5 de outubro, deverá, no próximo dia 26, comparecer à sua sessão de votação e exercer, sem qualquer impedimento, o direito de voto.

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