As
informações inverídicas, difamatórias e injuriosas divulgadas pelo candidato do
acordão, Henrique Alves foram criticadas pela Justiça Eleitoral em decisão que
concede direito de resposta na propaganda eleitoral em mais de 3 minutos a
favor de Robinson. Na decisão, o juiz Cícero Martins de Macedo Filho critica a
postura do candidato Henrique Alves. “Não descarto, também, que haja
responsabilidade dos candidatos na divulgação de certas propagandas, pois é
difícil acreditar que não possam, também, administrar o próprio marketing de
suas campanhas. Não custa lembrar
que pode passar também na cabeça dos eleitores a ideia de que quem não consegue
administrar o próprio nível de suas campanhas talvez não tenha condições de
administrar o Estado”.
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