A prática de assédio moral contra o servidor público poderá ser
enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada
nessa quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o
assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço
público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Essa, inclusive, foi a principal mudança trazida no substitutivo do
senador Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 121/2009) do senador
Inácio Arruda (PCdoB-CE). No texto original a conduta era inserida no rol de
proibições da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos servidores
públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
“O assédio moral é execrável em qualquer ambiente de trabalho, mas
torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço público, em que o
eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do interesse público e
deve ser pautado pelos princípios constitucionais da impessoalidade e da
moralidade”, destacou Inácio Arruda.
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