A legislação eleitoral
estabelece que a certidão de quitação eleitoral abrangerá exclusivamente a
apresentação de contas de campanha. No entanto, segundo explicação do próprio
ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, ainda em 2012, as irregularidades
na prestação de contas de candidatos, que acarretarem sua desaprovação, poderão
fundamentar a representação prevista no artigo 30-A, que trata de arrecadação e
gastos ilícitos de campanha, da Lei das Eleições, o que pode causar a perda do
diploma do candidato eleito e a sua inelegibilidade.
“Aí sim há
inelegibilidade decorrente das contas, mas após a ação”, destacou Toffoli, em
matéria publicada no site do Tribunal Superior Eleitoral.
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