O Governo do Estado tem 30 dias para promover a nomeação dos candidatos
aprovados no concurso para Agente Penitenciário e que realizaram o curso de
formação. A medida em que forem surgindo vagas no quadro de pessoal, até que se
complete o total de vagas a serem ocupadas pelos que fizeram o curso de
formação.
A decisão é do juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da
Fazenda Pública de Natal, que determinou ainda a intimação pessoal do
Secretário da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) para adotar as
providências visando o cumprimento da decisão judicial, no prazo de dez dias.
Caso hoje descumprimento da decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 5
mil.
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