Em 2014, apenas cinco feriados cairão em
dias úteis. Portaria do Ministério do Planejamento, publicada hoje (6) no
Diário Oficial da União, estabelece o calendário oficial de feriados para os
órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços
considerados essenciais. As demais datas, este ano, serão em fins de semana. A
portaria não estabelece se nos dias dos jogos da Copa do Mundo, entre 12 de
junho e 13 de julho, em 11 capitais e no Distrito Federal, os expedientes serão
suspensos.
São feriados nacionais, em
2014, as seguintes datas:
1º de janeiro – Confraternização Universal
(quarta-feira)
18 de abril – Paixão de Cristo
(sexta-feira)
21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)
1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)
7 de setembro – Dia da Independência
(domingo)
12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida,
padroeira do Brasil (domingo)
2 de novembro – Dia de Finados (domingo)
15 de novembro – Proclamação da República
(sábado)
25 de dezembro – Natal (quinta-feira)
São considerados pontos
facultativos os dias:
3 de março – segunda-feira de carnaval
4 de março – terça-feira de carnaval
5 de março – Quarta-Feira de Cinzas (até as
14h)
19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)
28 de outubro – Dia do Servidor Público
(terça-feira)
24 de dezembro – véspera da Natal (a partir
das 14h)
31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a
partir das 14h)
Além desses, as datas comemorativas de
credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas,
mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior
compensação. Caberão aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o
funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência.