sábado, 7 de fevereiro de 2015

Servidores da Funasa no RN terão que ressarcir cofres públicos, inclusive em Apodi

Por unanimidade, a Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a sentença da 11.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou, por improbidade administrativa, Carlos Antônio da Silva, Carlos Eduardo Machado e João Batista da Silva, servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no Rio Grande do Norte. A decisão, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal (MPF), determinou que os réus devolvam cerca de 300 mil reais aos cofres públicos.

Diversas irregularidades foram identificadas em processos licitatórios realizados pela Funasa, no âmbito da Unidade Mista de Assu e do Centro de Operações em Assu/RN e Apodi/RN, entre 1997 e 1998. As práticas ilícitas – que incluíam contratação direta, pagamentos em duplicidade e dispensa indevida de licitação – causaram um dano ao erário no valor de R$ 92.365,03, à época. Nesse período, Carlos Eduardo foi chefe e ordenador de despesas da Unidade Mista de Assu, e João Batista foi membro da Comissão Permanente de Licitação em Assu, presidida por Carlos Antônio.

Prejuízo total de R$ 92.365,03 – A Auditoria Interna da Funasa e a Comissão de Procedimento Administrativo Disciplinar apuraram superfaturamento no Convite nº 16/98, referente ao serviço de restauração e reforma dos postos de saúde das localidades de Riacho, Nova Esperança e Santo Antônio, em Assu. A Construtora Igarapé Ltda. recebeu o valor integral do contrato (R$ 35.000,00), mas as obras e serviços não condiziam com os preços de mercado, causando dano de R$ 31.000,00 ao erário.

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