Por unanimidade, a Quarta
Turma do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) manteve a sentença da
11.ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, que condenou, por
improbidade administrativa, Carlos Antônio da Silva, Carlos Eduardo Machado e João
Batista da Silva, servidores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), no Rio
Grande do Norte. A decisão, que acolheu o parecer do Ministério Público Federal
(MPF), determinou que os réus devolvam cerca de 300 mil reais aos cofres
públicos.
Diversas irregularidades foram
identificadas em processos licitatórios realizados pela Funasa, no âmbito da
Unidade Mista de Assu e do Centro de Operações em Assu/RN e Apodi/RN, entre
1997 e 1998. As práticas ilícitas – que incluíam contratação direta, pagamentos
em duplicidade e dispensa indevida de licitação – causaram um dano ao erário no
valor de R$ 92.365,03, à época. Nesse período, Carlos Eduardo foi chefe e
ordenador de despesas da Unidade Mista de Assu, e João Batista foi membro da
Comissão Permanente de Licitação em Assu, presidida por Carlos Antônio.
Prejuízo total de R$ 92.365,03 – A Auditoria Interna da Funasa e a Comissão de
Procedimento Administrativo Disciplinar apuraram superfaturamento no Convite nº
16/98, referente ao serviço de restauração e reforma dos postos de saúde das
localidades de Riacho, Nova Esperança e Santo Antônio, em Assu. A Construtora
Igarapé Ltda. recebeu o valor integral do contrato (R$ 35.000,00), mas as obras
e serviços não condiziam com os preços de mercado, causando dano de R$
31.000,00 ao erário.
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