A Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou, em parte, uma
sentença de primeiro grau que condenou um vereador e uma servidora da Câmara
Municipal de Felipe Guerra e mais um beneficiário pela suposta prática do crime
de Peculato. A unidade julgadora no TJRN desclassificou o ato para o delito
previsto no artigo 319 do Código Penal, que é a prevaricação.
Segundo a
denúncia, no dia 1º de novembro de 2012, dois vereadores relataram na Sede da
Promotoria de Justiça de Apodi, que, embora a Câmara Municipal de Felipe Guerra
tivesse recebido o repasse integral de seu duodécimo, os salários de seus
membros e servidores não haviam sido pagos.
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