O Conselho Superior do IFRN
iniciou o processo de eleição dos gestores do Instituto para período de março
de 2016 a março de 2020. A Resolução 11, que estabelece as providências a serem
tomadas para o pleito, foi divulgada na manhã de hoje (17). Ela está baseada no
decreto 6.986/2009, que disciplina o processo de escolha de dirigentes no
âmbito dos institutos federais. Segundo o decreto, uma vez deflagrado o
processo, a instituição tem um prazo de 90 dias para realizar o pleito – ou
seja, até o dia 12 de setembro próximo.
A primeira determinação é de
que se inicie a consulta para indicação dos candidatos aos cargos de reitor e
diretor-geral dos Campi Apodi, Caicó, Currais Novos, Ipanguaçu, João Câmara,
Macau, Mossoró, Natal-Central, Natal – Cidade Alta, Natal – Zona Norte, Nova
Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz e São Gonçalo do Amarante.
Na Reitoria e nos Campi de
Educação à Distância, Canguaretama, Ceará-Mirim, Lajes, Parelhas e São Paulo do
Potengi só haverá eleição para reitor. No caso da Reitoria, devido ao seu
caráter sistêmico; no caso desses campi, porque eles ainda estão em processo de
implantação no Ministério da Educação.
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