No último dia 05 de novembro de 2015, no auditório da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, realizou a primeira reunião da Comissão
Eleitoral Central que conduzirá as eleições democráticas das Escolas: Escola
Municipal Francisco Targino da Costa, Distrito Soledade, Zona Rural, Escola
Municipal 12 de Outubro, Rua Bejamin Constante, s/n, e Escola Municipal
Lindaura Silva, Rua Cajarana, s/n, ambas na Zona Urbana, Apódi/RN, As eleições
para diretor e vice ocorrem nas escolas que possuem mais de 300 (trezentos)
alunos.
O Presidente colocou em pauta a leitura da resolução que Regulamenta a
Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre Eleições de
Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi. Toda resolução foi
lida e discutida sem muitas objeções.
O presidente no uso de sua fala ressaltou a importância das Comissões
Locais – Comissão Eleitoral Escolar, que devem ser formadas em assembleia do
Conselho de Escola ou na ausência deste órgão, deve ser formada pelo próprio
Diretor da Unidade Escolar em exercício, mediante Portaria. A CEE de acordo com
o Art. 24, da Resolução acima citada, conduzirá o processo eleitoral no âmbito
da unidade escolar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão
Eleitoral Central.
Após os esclarecimentos, foi discutido pelos membros o Cronograma do
processo eleitoral. Houve consenso entre os membros do seguinte cronograma,
abaixo:
-12/11/2015 - Entrega da Comissão Eleitoral Local;
- 13 a 20/11/2015 - Inscrições dos Candidatos a Diretor e Vice-diretor;
- 15/12/2015 – Eleições.
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