sábado, 7 de novembro de 2015

Eleições para diretores da rede municipal de ensino

No último dia 05 de novembro de 2015, no auditório da SecretariaMunicipal de Educação e Cultura, realizou a primeira reunião da Comissão Eleitoral Central que conduzirá as eleições democráticas das Escolas: Escola Municipal Francisco Targino da Costa, Distrito Soledade, Zona Rural, Escola Municipal 12 de Outubro, Rua Bejamin Constante, s/n, e Escola Municipal Lindaura Silva, Rua Cajarana, s/n, ambas na Zona Urbana, Apódi/RN, As eleições para diretor e vice ocorrem nas escolas que possuem mais de 300 (trezentos) alunos.  

O Presidente colocou em pauta a leitura da resolução que Regulamenta a Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi. Toda resolução foi lida e discutida sem muitas objeções. 

O presidente no uso de sua fala ressaltou a importância das Comissões Locais – Comissão Eleitoral Escolar, que devem ser formadas em assembleia do Conselho de Escola ou na ausência deste órgão, deve ser formada pelo próprio Diretor da Unidade Escolar em exercício, mediante Portaria. A CEE de acordo com o Art. 24, da Resolução acima citada, conduzirá o processo eleitoral no âmbito da unidade escolar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central. 

Após os esclarecimentos, foi discutido pelos membros o Cronograma do processo eleitoral. Houve consenso entre os membros do seguinte cronograma, abaixo:

-12/11/2015 - Entrega da Comissão Eleitoral Local; 
- 13 a 20/11/2015 - Inscrições dos Candidatos a Diretor e Vice-diretor;
- 15/12/2015 – Eleições.

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