terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Decreto do governador institui controle de frequência por ponto eletrônico nas repartições estaduais

Decreto assinado pelo governador Robinson Faria e publicado no DOE desta terça-feira, 15, institui o ponto eletrônico, regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto facultativo nos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

A partir de hoje, o controle de frequência da jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em comissão, do empregado ocupante de emprego de natureza permanente ou temporária, do terceirizado, do bolsista e do estagiário far-se-á por meio de registro eletrônico de ponto no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.

O registro de frequência será diário e dar-se-á no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho em regime de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso, mediante biometria.

Veja aqui mais detalhes do decreto.

Um comentário:

Anônimo disse...

Meus Parabéns Robson Farias!!