Decreto assinado pelo governador Robinson
Faria e publicado no DOE desta terça-feira, 15, institui o ponto eletrônico,
regulamenta o controle de frequência, a compensação de horas e o ponto
facultativo nos órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional do
Poder Executivo Estadual.
A partir de hoje, o controle de frequência
da jornada de trabalho do servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, em
comissão, do empregado ocupante de emprego de natureza permanente ou
temporária, do terceirizado, do bolsista e do estagiário far-se-á por meio de
registro eletrônico de ponto no âmbito da Administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo Estadual.
O registro de frequência será diário e
dar-se-á no início e término do expediente, plantão ou escala de trabalho em
regime de revezamento, bem como nas saídas e entradas durante o seu transcurso,
mediante biometria.
Veja aqui mais detalhes do decreto.
Um comentário:
Meus Parabéns Robson Farias!!
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