A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Câmara aprovou Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 385/09, que assegura aos
municípios a opção de fiscalizar e cobrar o Imposto sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação (ITCMD). Esse tributo é devido quando há transferência de
recursos ou patrimônio por herança e nos casos em que há doação de dinheiro ou
bens.
Hoje, a Constituição atribui aos municípios
o recolhimento dos impostos inter vivos, enquanto os estados são responsáveis
pelos impostos causa mortis. A PEC aprovada não altera essa partilha, já que a
cobrança sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação continua regulada de forma
exclusiva pelas normas estaduais. Apenas os municípios que tenham capacidade de
fazer a cobrança e a fiscalização do imposto são aptos a arrecadar o total da
receita.
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