sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

TCE decide que, mesmo acima do limite legal, Estado pode realizar concurso para repor policiais inativos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.

A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso na área de segurança pública.

De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados, pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar.

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