O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) decidiu, em sessão realizada na
última quinta-feira (25), que o Estado do Rio Grande do Norte pode realizar
concurso público para repor policiais militares que entraram na reserva ou
foram demitidos, mesmo estando acima do limite legal de gastos com pessoal.
A decisão é fruto de consulta enviada à Corte de Contas pela secretária
estadual de Segurança Pública e Defesa Social, Kalina Leite. O processo foi
relatado pelo presidente do Tribunal, conselheiro Carlos Thompson Fernandes. As
perguntas formuladas dizem respeito à possibilidade de realização de concurso
na área de segurança pública.
De acordo com os termos do voto, é possível realizar a reposição de
policiais militares que foram para a reserva remunerada, ou foram reformados,
pois essas são as formas análogas a aposentadoria do servidor público civil e a
Lei de Responsabilidade Fiscal autoriza a reposição de servidores aposentados
nas chamadas áreas essenciais (saúde, educação e segurança). O conselheiro entende
que o termo “aposentadoria” usado na LRF “abrange a “inatividade” no serviço
público, o que além da aposentadoria para o servidor público civil, inclui a
reforma e a reserva remunerada para o servidor público militar.
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