O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou, em sessão realizada
nesta terça-feira (01), a realização de uma auditoria na Assembleia Legislativa
do RN para apurar a legalidade dos atos de gestão relativos ao quadro funcional
do órgão e as despesas de pessoal deles recorrentes. A auditoria deverá ser
finalizada num prazo de 90 dias.
O processo foi relatado pelo conselheiro Gilberto Jales, cujo voto foi
aprovado pelo Pleno da Corte de Contas, à exceção do conselheiro Renato Costa
Dias, que alegou impedimento. No voto, o conselheiro acatou pedido do
procurador-geral do Ministério Público de Contas em exercício, Thiago Guterres,
que havia entrado na última quinta-feira (25) com uma representação
requisitando a auditoria.
Segundo o voto, os indícios de comprometimento da boa gestão do erário
são os seguintes: “desproporção dos cargos de provimento efetivo e os de livre
nomeação e exoneração, que totalizam 379 e 2592 servidores, respectivamente, o
que significa que para cada cargo efetivo existem hoje 07 cargos em comissão”;
e o “crescimento exponencial dos cargos comissionados entre 2011 e 2016, com a
criação de novos 1.756 cargos, que implica em elevação em 86% do seu
quantitativo global de funcionários ativos”.
Além disso, o Tribunal de Contas, em levantamento anteriormente
empreendido pela Diretoria de Despesa de Pessoal, identificou a “subsistência
de 296 (duzentos e noventa e seis) casos potenciais de acumulação ilícita de
cargos públicos” e “a existência de 08 (oito) servidores com idades acima do
limite de 70 (setenta) anos de idade”. Esses dois pontos também serão levados
em consideração na auditoria.
“A potencial gravidade dos pontos abordados, que uma vez confirmados
denotam potencial lesão ao erário, enseja uma postura fiscalizatória deste
Tribunal de Contas com maior grau de ingerência, com vistas a apurar a
realidade do quadro funcional da Assembleia Legislativa e sua adequação aos
parâmetros da legalidade, economicidade e eficiência”, disse o conselheiro.
Nenhum comentário:
Postar um comentário