terça-feira, 12 de abril de 2016

Câmara Criminal nega oitavo pedido de Habeas Corpus para ex-governador Fernando Freire

A Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia Militar, em Natal.

A defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº 0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de “dois pesos e duas medidas”.

No HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal de Justiça em outro processo.

Governador do estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara Criminal de Natal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.

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