A
Câmara Criminal do TJRN negou, na sessão desta terça-feira (12), o oitavo
pedido de Habeas Corpus movido em favor do ex-governador do Estado, Fernando
Freire. Com a decisão, à unanimidade dos votos e que teve a relatoria da
desembargadora Maria Zeneide Bezerra, o órgão julgador manteve a prisão do
ex-chefe do Executivo, que permanecerá detido no Comando Geral da Polícia
Militar, em Natal.
A
defesa requeria que fosse concedida a ordem de Habeas Corpus para revogar a
prisão preventiva decretada ao réu, para que Freire pudesse aguardar em
liberdade o trânsito em julgado da condenação, que é objeto da Ação Penal nº
0028191-84.2004.8.20.0001. Para os advogados, o réu não foi encontrado em
apenas um feito e a manutenção da prisão tipificaria uma suposta prática de
“dois pesos e duas medidas”.
No
HC, o advogado Flaviano da Gama Fernandes, alegou, dentre outros pontos, que em
nenhum momento foi “subtraída” a necessidade de aplicação da lei penal e pedia
a imposição das medidas alternativas previstas no artigo 319 do Código de
Processo Penal, a exemplo das reconhecidas e concedidas pelo Superior Tribunal
de Justiça em outro processo.
Governador
do estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a mais de seis anos de
prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença proferida pela 4ª Vara
Criminal de Natal, a qual apreciou as acusações de que Freire, junto à
servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em esquema fraudulento, a
importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.
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